Basicamente, trata-se de uma forma de se opor no processo , trazendo fundamentos que, no entender dele, impedem a concessão da marca.
De todo modo, um ponto precisa ficar bem claro: ao terceiro não basta somente alegar por alegar. Cabe a ele fundamentar devidamente sua oposição ao registro de marca, apontando quais as vedações legais aplicáveis ao caso.
Geralmente, a oposição se embasa em conflito do pedido com marca anteriormente registrada.
Quanto a prazo, tanto a apresentação da Oposição quanto sua respectiva manifestação seguirão a regra de 60 dias, contados da publicação da intimação na Revista de Marcas.
Por fim, é sempre bom ressaltar que não existe um prazo certo para que o INPI decida e, em regra, é uma decisão que demora a sair.
No entanto, o simples protocolo do pedido (depósito) já possibilita que o requerente defenda a sua marca, de terceiros que tentem registrá-la podendo ser marca igual ou similar do titular.
Caso o solicitante tenha perdido o prazo estabelecido e o pagamento não seja efetuado, há um prazo extraordinário de 30 dias em que ainda é possível quitar a guia. Neste caso, o órgão prevê um valor maior, mas isso garante a expedição do certificado e a concessão do uso da marca pelo prazo de 10 anos.
Por outro lado, caso não tenha sido cumprido nenhum dos dois prazos, a consequência será o arquivamento definitivo do pedido de registro da marca. Neste caso, será necessário ingressar com um novo pedido de registro junto ao INPI novamente.
Após a publicação do deferimento da Marca, deve-se fazer o pagamento da concessão do registro, em até 59 dias no prazo ordinário ou, no prazo , com mais 30 dias. Desta forma, é informado ao INPI que existe o interesse em ter o registro da Marca. Feito isso o INPI vai expedir o certificado de registro da Marca, valido por 10 anos.
O indeferimento não é o arquivamento, o INPI pode indeferir por vários motivos, pode ser até equivocadamente mas, é necessário dentro dos 60 dias corridos, apresentar o recurso.
Sim, mesmo tendo o registro da marca, é possível perder o registro da marca nos seguinte casos:
- Outra pessoa pedir a nulidadeda marca em até 180 dias depois da concessão do registro. Neste caso é importante você fazer uma manifestação a nulidadede marca.
- Após 5 anos do registro podem pedir a caducidade da Marca. Neste caso o titular da marca tem a obrigação de comprovar o usoda Marca.
- Caso marcas parecidas, ou até mesmo iguais, a sua são registradas, a sua marca perde força e dilui junto com as outras. Assim, você perde a exclusividade e não consegue mais evitar que marcas iguais ou similares entrem no mercado. Por isso é importante monitorar a marcapara que outras marcas similares não surjam no mercado.
Basicamente, existem alguns motivos para ter um pedido de registro de marca indeferido, negado, pelo INPI:
O pedido não está de acordo com as normas da legislação da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96);
A interpretação do examinador do INPI constata que existe no banco de dados da instituição uma marca de produto ou serviço similar ou igual a sua. É importante destacar que o examinador só considerará colidência (semelhança) quando duas marcas estiverem em categoria parecida ou igual.
Por exemplo, caso existam duas marcas com nome semelhante, porém, uma está registrada como serviço no segmento automotivo e outra como produto de vestuário, é possível que o avaliador do INPI aceite o pedido da segunda marca.
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser, renovado a cada 10 anos sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.
Nisso você esta enganado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. É bem comum nesses casos, que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.
Saiu a Concessão da minha marca, agora ninguém pode tomar ela de mim?
Se você não tomar algumas precauções poderá perder sua marca, mesmo já estando registrada. Os motivos mais comuns para perda do registro são:
1 – Alguém solicita a CADUCIDADE da marca, a empresa mudou o logotipo, não mantém o uso do logotipo antigo e nem pediu o registro do novo;
2 – Alguém solicita a CADUCIDADE da marca, a empresa não acompanha o processo e perde o prazo para se defender de um pedido de caducidade;
3 -Após a concessão, há um prazo para que qualquer empresa solicite a NULIDADE (administrativa ou judicial) da marca, o prazo administrativo é de 180 dias, já o judicial é de 5 anos;
4 – A empresa simplesmente perde o prazo e não renova o registro.
Por isso, mesmo após a concessão é INDISPENSÁVEL continuar acompanhando o processo.
A Tele marcas não cobra pela emissão do certificado do registro da marca envia para o endereço que o cliente solicita.