O que é patentear marca?

Muita gente diz: quero “patentear” minha marca. Uma patente protege uma invenção, mas será que protege também uma marca? Saiba qual a maneira correta de falar. Você desenvolveu um produto inédito, algo diferente e que ninguém tinha visto antes. Como você pode proteger essa invenção contra cópias? Agora, imagine que você montou um negócio e criou uma marca incrível:  o que fazer para que ninguém copie o nome?

Há uma grande diferença entre marca e patente.

A patente é um título de propriedade temporária que abrange uma invenção de utilidade pública. Por essa razão, não é possível “patentear uma marca”, já que essa serve apenas para diferenciar produtos, serviços e empresas entre si. 

Uma marca deve ser registrada através do INPI e não patenteada. No entanto, a expressão “patentear marca” é bastante usada porque muitos confundem o termo “patentear” com “registrar”, achando que se tratam de sinônimos. 

A verdade é que os dois processos  possuem em comum o “registro” no nome e o fato de ambos serem concedidos pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Porém, as diferenças são enormes!

O que é registro de patente?

O Registro de Patente é o que garante o título de propriedade temporária por período determinado sobre uma invenção ou novidade. O registro de uma patente existe para garantir que nenhuma outra pessoa aproprie-se de algo que você inventou. Então, patentear é resguardar o direito sobre uma invenção para si.

Porque é essencial ter este registro?

Regulamentado pelo INPI, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que tenham criado qualquer tipo de produto que seja novidade e tenha possibilidade de aplicação industrial. O INPI permite o registro de três tipos de patentes:

  • Patente de Invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. 
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): Refere-se a objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 
  • Certificado de Adição de Invenção (C): Refere-se ao aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. 

 

A vantagem de possuir o registro de patente

A patente protege o inventor perante a lei contra a utilização de sua invenção sem autorização por terceiros. Patentear algo lhe dá o direito de uso e/ou comercialização com exclusividade da invenção por até 20 anos, contados a partir da data da entrada do pedido. 

No Brasil, uma das invenções patenteadas mais famosas é a Bina, o famoso identificador de chamadas que informa o número do qual a ligação telefônica foi realizada. O inventor foi o técnico Nélio Nicolai, na década de 80.