Como começar com as fases do projeto?

A “pesquisa de marca” é a primeira fase do processo para proteger uma marca.

Esse procedimento pode identificar problemas na composição da marca que, se não solucionados, podem impedir o registro causando a perda do investimento, não só no registro mas em toda a divulgação e fortalecimento da marca, por isso é tão importante.

Fases de 1-9 (Preparação)

1 – Preparação do processo e conferência dos documentos;

2 – Protocolo junto ao INPI;

3 – Algumas semanas depois (aproximadamente 1 mês, geralmente) o INPI publica o pedido de registro, isso abre um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados pela marca solicitada façam oposição ao processo;

4 – Se não houver oposição o processo fica aguardando análise (aguardando exame de mérito) dos técnicos do INPI;

5 – Havendo oposição ela deve ser publicada e, após a publicação, o titular tem 60 dias para responder, devido a uma mudança de interpretação do INPI a MANIFESTAÇÃO tornou-se OBRIGATÓRIA;

6 – Caso tenha ocorrido a fase “5” o processo volta a aguardar análise dos técnicos do INPI;

7 – Se for julgado procedente o processo o INPI defere o pedido, assim inicia o prazo ordinário de 60 dias para que o titular pague as taxas decenais (para proteção da marca por 10 anos), após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário (com multa de 33%)caso não pague o processo é arquivado (perdido);

8 – Caso julgue improcedente o processo, o INPI publica o INDEFERIMENTO do processo e o titular tem 60 dias para recorrer desta decisão;

9 – Se houve indeferimento e recurso contra o mesmo, o processo retorna para aguardar a análise dos técnicos do INPI (aguardando exame de mérito);

Fases de 10 – 14 (Pós Processo Deferido)

10 – Caso na nova análise os técnicos considerem viável o pedido o processo é deferido, contam os mesmos prazos e procedimentos da fase “7”;

11 – Se o processo foi novamente indeferido, o titular ainda pode recorrer à justiça buscando seu deferimento, prazo de 5 anos para isto;

12 – Mesmo o processo deferido e depois concedido (taxas pagas) corre riscos, até 180 dias após a concessão terceiros podem requerer a nulidade do processo, caso isso ocorra o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);

13 – Após 5 anos da concessão qualquer um pode solicitar a caducidade (cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca) de um registro, caso isso ocorra, há publicação e o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);

14 – Além disso tudo, à qualquer momento, o INPI pode baixar exigências (solicitação de documentos, procedimentos, etc…) o titular tem 60 dias para cumpri-las (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado);

Fluxograma de Registro de Marcas